2023 com alterações no novo Código do IVA 

O programa de gestão financeira PHC CS está sempre atualizado em conformidade com as exigências legais, para que possa gerir a sua empresa sem essa preocupação em mente, continuando a trabalhar sem perder tempo.
Novo imposto

No  dia 01 de Janeiro de 2023, entrou em vigor a Lei nº 22/2022, de 28 de Dezembro, que aprova o novo Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado no último dia 07 de Dezembro pela Assembleia da República. 

Entre as principais alterações do novo diploma legal destaca a redução da taxa do imposto IVA que passa de 17% a 16%.  

Em geral, a nova Lei do Código do IVA altera oito artigos da anterior Lei, nomeadamente, os artigos 9, 10, 12, 15, 17, 19, 20 e 21. 

De acordo com esta lei, estão isentas do pagamento do IVA as seguintes operações:  

  • Transmissão e/ou comercialização de milho, farinha de milho, arroz, pão, sal iodado, leite em pó para lactente até um ano, trigo, farinha de trigo, tomate fresco ou refrigerado, batata, cebola, carapau congelado, petróleo de iluminação, gás doméstico-GPL, jet fuel, preservativos, bicicletas comuns e de ferro até 4 velocidades e insecticidas; 
  • Operações de locação de imóveis para fins de habitação;   
  • Operações bancárias e financeiras, sujeitas ao imposto de selo;  
  • Operações de seguro e resseguro, bem com as prestações de serviços conexas, efectuadas pelos correctores e outros mediadores de seguro, sujeitas a imposto de selo;  
  • Entre outras isenções previstas na Lei.  

Destacamos ainda a utilização da taxa reduzida de 5% para:   

  • As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas, efectuadas por estabelecimentos hospitalares privados, clínicas, dispensários e similares;  
  • As prestações de serviços que têm por objecto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, quando sejam efectuadas por estabelecimentos privados integrados no Sistema Nacional de Ensino e reconhecidos pelo Ministério que superintende a área de Educação;  
  • As prestações de serviços que têm por objecto a formação profissional, bem como as transmissões de bens e prestações conexas, como sejam o fornecimento de alojamento, alimentação e material didáctico, efectuadas por entidades privadas;  
  • As prestações de serviços que consistem em lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior.  

 
A par do Código do IVA, também entraram em vigor, no passado dia 01 de Janeiro, o novo o novo texto da Pauta Aduaneira e a Lei que estabelece os Princípios de Organização do Sistema Tributário da República de Moçambique. 

 

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O programa de gestão financeira PHC CS está sempre atualizado em conformidade com as exigências legais, para que possa gerir a sua empresa sem essa preocupação em mente, continuando a trabalhar sem perder tempo. 

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